Daí que no conforto do meu Gmail, recebi um e-mail do Ecad, motivado pelo meu post aqui, sobre direitos autorais e distribuição.
O e-mail vocês conferem na íntegra aqui embaixo. Depois vou ver se respondo com mais calma, mas posso dizer de antemão que o que acredito é o seguinte – esse sistema de hoje, e a legislação não funcionam. Não acho o Ecad vilão nem nada, normal querer defender sua sobrevivência, e o sistema que ele faz parte, mas, na boa, não dá mais. Não havia, sei lá, Napster quando o Ecad foi criado. Não tinha álbum virtual da Trama. Não existia download, compartilhamento de arquivos, Torrent, nada disso. Nem Grooveshark, nem MySpace. Nem artistas distribuindo gratuitamente, só com um click, sua música na rede, sem querer cobrar por isso. Não tinha tanta coisa que é surreal ficar com um modelo tão antigo, para algo que ainda é tão novo…enfim…leiam aí o e-mail do outro lado da força. rá!
Prezado,
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) está direcionando seus esforços para aprimorar o relacionamento com o público, em especial, os usuários de música, com o objetivo de intensificar os esclarecimentos sobre o pagamento de direitos autorais musicais no Brasil. Assim, percebemos que você postou no blog “Nada pra contar” um comentário sobre o Ecad. Gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
Informamos que o modelo de gestão coletiva musical vem funcionando sim, pois em 2009, fruto de um trabalho sério e responsável, o Ecad distribuiu R$ 318 milhões em direitos autorais de execução pública musical para 81.250 titulares de música como compositores, cantores, músicos, editoras musicais e gravadoras. Portanto, trata-se de um número muito maior do que o que foi afirmado em seu comentário e essa quantidade vem aumentando a cada ano, bem como os valores distribuídos aos titulares de música, que podem controlar todos os recebimentos através dos demonstrativos de pagamento que recebem do Ecad com a listagem dos locais onde suas músicas foram executadas e captadas e os valores de direito autoral correspondentes. Em breve, divulgaremos os resultados do ano de 2010, que apontam para mais um recorde de distribuição de direitos autorais e de titulares contemplados.
Esclarecemos que ao Ecad cabe as atividades de arrecadar e distribuir, de forma centralizada, os direitos autorais somente originados da execução pública musical, ou seja, das músicas executadas em rádios, TVs e em outros segmentos como música ao vivo e sonorização ambiental em estabelecimentos comerciais (bares, boates, restaurantes, lojas comerciais etc);shows e eventos; internet, entre outros. Ou seja, muitos artistas cujas músicas não tocam nas rádios e TVs, mas tocam em outros segmentos de execução pública, podem receber direitos autorais.
Muitos artistas reclamam que não recebem os direitos autorais, mas desconhecem regras básicas para que esse pagamento seja efetuado pelo Ecad, entre elas:
1) o artista deve ser filiado a uma das nove associações que compõem o Ecad. O Ecad representa somente os titulares filiados às suas associações integrantes, não sendo responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais dos não filiados.
2) o seu repertório musical deve ser cadastrado e constantemente atualizado na sua associação; a música deve ter sido executada e captada pelo Ecad; 3) o usuário de música onde a música foi executada deve pagar direitos autorais ao Ecad; 4) a rádio deve enviar as planilhas com sua programação musical ao Ecad; e os promotores de eventos devem enviar ao Ecad o roteiro musical com as músicas tocadas no show/evento.
Para finalizar, informamos que toda movimentação contábil d oEca dé auditada anualmente por empresas independentes de renome no mercado, e constantemente por órgãos públicos como Receita Federal e INSS, sendo seu desempenho aprovado ano após ano, sem qualquer indício de irregularidade. Os Balanços Patrimonial e Social, assim como o Relatório de Sustentabilidade do Ecad, são publicados em jornais de grande circulação (apesar de não haver obrigação da instituição em proceder dessa forma) e também estão disponíveis para consulta no site do Ecad, www.ecad.org.br, na seção “Balanços”.
Agradecemos seu contato, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad
_______________________________________________________
Ah – palmas para quem monitora o Ecad na internet. Teve a manha o sujeito(a)!
Achei interessante eles terem se preocupado em responder e estabelecer um diálogo! Independentemente da funcionalidade ou não desse sistema (que eu acho muito ultrapassado!), achei massa a iniciativa deles.
se um cantor dos estados unidos de hap tem sua musica executada em uma radio brasileira como e que o ecad faz pra pagar o direito autoral pra esse cantor que ta la nun sei aonde nos estados unidos
Esse cantor deve estar associado a uma entidade no Estados Unidos, neste caso ASCAP (www.ascap.com), BMI (www.bmi.com) ou SESAC (www.sesac.com), pois essas entidades tem contratos de representação com o Brasil, assim o dinheiro é enviado para lá e consequentemente ao cantor de Rap. O inverso também é verdadeiro se um cantor brasileiro tocar lá, uma dessas entidades enviará o dinheiro pra cá.
Abs
Tenho uma rede social…o compartilhamento de musica é proibido.. nao tem a opçoa de download somente compartilhamento..